Se você é do Estado de São Paulo sabe que o equipamento SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão) era amplamente utilizado para emitir notas em contingência - quando a SEFAZ estava fora do ar - e também para gerar o Cupom Fiscal (CF-e).
Essa modalidade fiscal (CF-e) não é emitida através do SimplesVet, mas ainda assim era necessário ter o equipamento SAT instalado para fazer a emissão das notas fiscais em contingência.
Entretanto, desde 2024 o SAT já deixou de ser utilizado para a emissão de notas em contingência. E além disso, a própria SEFAZ de SP decretou através da Portaria SRE nº 79/2024, que a partir de 1º de janeiro de 2026 o CF-e-SAT será descontinuado de forma definitiva.
Com o objetivo de explicar detalhadamente todo esse processo e mais sobre o decreto e sua motivação, criei esse artigo. Aqui você conseguirá ficar por dentro de todas as mudanças.
Para saber mais, continue a leitura.
Entendendo sobre o decreto
A Portaria SRE nº 79/2024 revogou o artigo 34-C da Portaria CAT 147/2012, onde informava sobre a obrigatoriedade do uso do SAT para a emissão do Cupom Fiscal (CF-e), sendo assim, a partir da data prevista essa modalidade será descontinuada em São Paulo, tornando a Nota Fiscal de Produto (NFC-e) como a padrão para vendas ao consumidor final.
A implementação dessa orientação foi necessária para se adequar às orientações da Reforma Tributária, que obrigou todos os Estados ao uso da NFC-e como o documento fiscal padrão do varejo.
O decreto começará a valer a partir do ano que vem, entretanto, você que é do Estado de São Paulo já pode começar a adequar suas operações à emissão da NFC-e, disponível no módulo fiscal do SimplesVet.
Com o módulo ativo você pode emitir NFC-e, NFS-e e NF-e de um jeito simples e rápido, como o dia a dia da sua empresa precisa.
ℹ️ Se você já possui o módulo fiscal contratado, não se preocupe! Você não precisa realizar nenhuma ação adicional.
Emissões em contingência
Para evitar problemas nas operações dos contribuintes, foram criadas as notas em contingência. Agora, com a emissão da NFC-e substituindo o CF-e no estado, sua empresa pode continuar a vender normalmente, mesmo que haja uma falha na conexão com a SEFAZ.
Neste caso, o SimplesVet realizará a gestão automática dessas notas em contingência e, após o restabelecimento da conexão da SEFAZ, enviamos as notas em contingência e elas são reprocessadas para que sejam autorizadas por definitivo.
E caso haja uma dificuldade técnica na emissão da NFC-e durante uma venda, é possível fornecer o DANFE ao consumidor sem qualquer tipo de prejuízo à empresa.
Inclusive, através da integração entre o SimplesVet e as maquininhas Stone você pode imprimir o DANFE da NFC-e através da própria maquininha. Para saber mais sobre esse processo, basta clicar aqui.
É isso! Espero que através deste artigo você possa ter compreendido em detalhes o novo decreto.
Caso haja dúvidas, entre em contato com um Vetlover através do chat, teremos prazer em te ajudar.