No dia 01 de setembro de 2023 ocorreu uma mudança nacional na emissão de NFS-e para um grupo específico e, se você chegou até aqui é porque deseja entender mais sobre o que mudou.
Na prática, a partir de agora, todos que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) e prestam serviço para outras empresas (Pessoa Jurídica) estão obrigados a emitir NFS-e pelo padrão nacional, para isso, será necessário fazer o credenciamento no portal do Governo Federal.
Entretanto, existem municípios que expandiram essa obrigatoriedade para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
⚠️ Importante: empresas que pertencem a municípios que não aderiram à resolução, a emissão de NFS-e continua a mesma, inclusive, sem a necessidade de credenciamento no Portal.
A mudança tem como objetivo padronizar e facilitar a emissão de NFS-e, levando em consideração que atualmente esse processo acontece junto às prefeituras e cada uma delas possui um requisito diferente.
A mudança segue a Resolução do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CGNFS-E) nº 3, de 30 de agosto de 2023 e já está valendo para municípios que aderiram a essa resolução.
Para ter mais detalhes sobre a emissão de NFS-e via Portal Nacional, confira esse artigo que preparei. Vamos lá!
Qual o impacto dessa mudança?
O novo projeto estabelecido pelo Governo Federal vale somente para empresas MEI que prestam serviço para PJ, ou seja, em caso de vendas realizadas para o consumidor final (Pessoa Física) a emissão de nota continua sendo opcional.
Agora, se o seu município aderiu ao Padrão Nacional, é importante e necessário que você realize o credenciamento no Portal Nacional. Para entender como fazer isso, clique aqui e siga o passo a passo.
Depois de realizar o credenciamento, é necessário que você realize a configuração no SimplesVet de acordo com as novas regras, caso tenha contratado o Módulo Fiscal e ainda não tenha realizado essa ação.
Para entender como configurar NFS-e através do XML no padrão nacional, clique aqui. Caso deseje realizar a configuração de forma manual, clique aqui.
⚠️ Importante: caso o seu município aceite a resolução e você for MEI, recomendamos que faça seu credenciamento ao Portal Nacional, mesmo que só preste serviço para PF (Pessoa Física). Isso porque, se o seu cliente pedir a emissão da NFS-e, será necessário que essa nota fiscal tenha o Padrão Nacional.
Já tenho a NFS-e configurada no SimplesVet, o que faço?
Se você é MEI, já possui o módulo fiscal contratado e configurado no SimplesVet, será necessário que você realize o credenciamento no Portal Nacional para continuar emitindo NFS-e no SimplesVet sem problemas.
Para entender como fazer isso, clique aqui e siga o passo a passo.
É importante lembrar que a obrigatoriedade da Resolução é válida somente para municípios que tenham aderido a essa regra. Para os municípios que não aderiram a Resolução, nada muda.
E não se preocupe: o SimplesVet te notificará quando o seu município tiver aderido a Resolução para que você realize o credenciamento.
Prontinho! Agora, você já sabe como emitir NFS-e pelo padrão nacional. Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com um vetlover pelo chat, ficaremos felizes em te ajudar.