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O que muda com a emissão de NFS-e via Portal Nacional?
O que muda com a emissão de NFS-e via Portal Nacional?

Saiba como emitir NFS-e após nova Resolução Federal

Ana Karolina Leal avatar
Escrito por Ana Karolina Leal
Atualizado há mais de uma semana

No dia 01 de setembro de 2023 ocorreu uma mudança nacional na emissão de NFS-e para um grupo específico e, se você chegou até aqui é porque deseja entender mais sobre o que mudou.

Na prática, a partir de agora, todos que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) e prestam serviço para outras empresas (Pessoa Jurídica) estão obrigados a emitir NFS-e pelo padrão nacional, para isso, será necessário fazer o credenciamento no portal do Governo Federal.

Entretanto, existem municípios que expandiram essa obrigatoriedade para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

⚠️ Importante: empresas que pertencem a municípios que não aderiram à resolução, a emissão de NFS-e continua a mesma, inclusive, sem a necessidade de credenciamento no Portal.

A mudança tem como objetivo padronizar e facilitar a emissão de NFS-e, levando em consideração que atualmente esse processo acontece junto às prefeituras e cada uma delas possui um requisito diferente.

A mudança segue a Resolução do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CGNFS-E) nº 3, de 30 de agosto de 2023 e já está valendo para municípios que aderiram a essa resolução.

Para ter mais detalhes sobre a emissão de NFS-e via Portal Nacional, confira esse artigo que preparei. Vamos lá!

Qual o impacto dessa mudança?

O novo projeto estabelecido pelo Governo Federal vale somente para empresas MEI que prestam serviço para PJ, ou seja, em caso de vendas realizadas para o consumidor final (Pessoa Física) a emissão de nota continua sendo opcional.

Agora, se o seu município aderiu ao Padrão Nacional, é importante e necessário que você realize o credenciamento no Portal Nacional. Para entender como fazer isso, clique aqui e siga o passo a passo.

Depois de realizar o credenciamento, é necessário que você realize a configuração no SimplesVet de acordo com as novas regras, caso tenha contratado o Módulo Fiscal e ainda não tenha realizado essa ação.

Para entender como configurar NFS-e através do XML no padrão nacional, clique aqui. Caso deseje realizar a configuração de forma manual, clique aqui.

⚠️ Importante: caso o seu município aceite a resolução e você for MEI, recomendamos que faça seu credenciamento ao Portal Nacional, mesmo que só preste serviço para PF (Pessoa Física). Isso porque, se o seu cliente pedir a emissão da NFS-e, será necessário que essa nota fiscal tenha o Padrão Nacional.

Já tenho a NFS-e configurada no SimplesVet, o que faço?

Se você é MEI, já possui o módulo fiscal contratado e configurado no SimplesVet, será necessário que você realize o credenciamento no Portal Nacional para continuar emitindo NFS-e no SimplesVet sem problemas.

Para entender como fazer isso, clique aqui e siga o passo a passo.

É importante lembrar que a obrigatoriedade da Resolução é válida somente para municípios que tenham aderido a essa regra. Para os municípios que não aderiram a Resolução, nada muda.

E não se preocupe: o SimplesVet te notificará quando o seu município tiver aderido a Resolução para que você realize o credenciamento.

Prontinho! Agora, você já sabe como emitir NFS-e pelo padrão nacional. Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com um vetlover pelo chat, ficaremos felizes em te ajudar.

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