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Como reemitir NF-e de devolução?

Aprenda a emitir notas fiscais de devolução mesmo após o retorno de alguma negativa por erro

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Escrito por Ana Karolina Leal
Atualizado há mais de um mês

NF-e faz parte de um módulo adicional disponível somente para o plano Clínica e Hospital.

Durante a entrada de uma devolução de produto no sistema, o fluxo natural é que logo após a conclusão do processo seja emitida a nota fiscal. Mas, se por alguma razão não foi possível emitir a NF-e na hora do registro e você quiser reemitir essa nota depois, neste artigo você aprenderá o passo a passo!

Neste artigo você também vai entender o que fazer caso uma nota não seja emitida por ICMS Diferido.

Um ICMS Diferido é quando um produto está com o seu recolhimento de tributo adiado, ou seja, ele foi transferido para a etapa posterior. Neste caso, é possível realizar a emissão da NF-e através de um emissor gratuito.

⚠️ Importante: Para emitir notas fiscais de devolução é necessário estar credenciado junto à SEFAZ para emissão de NF-e. Para esta ação conte com o apoio da sua contabilidade.

Para ter acesso à função apresentada acima, os perfis de acesso precisam ter permissão ao item de menu listado abaixo. Caso você não tenha, solicite ao Gestor ou Administrador do seu sistema:

  • Fiscal > Notas de produto

Notas negadas ou tentativa sem sucesso

Se sua NF-e foi negada pela SEFAZ o primeiro passo é compreender o motivo através do retorno da nota que aparece na tela.

Exemplo: sua nota foi negada indicando que o número de série configurada está incorreto então, é necessário revisar este dado para depois tentar reemitir a nota. Clique aqui e veja como corrigir esta informação.

Outra possibilidade é a tentativa de emissão ocorrer sem sucesso. Em ambos os casos, acesse o menu lateral Fiscal > Notas de Produto para tentar uma nova emissão.

Ao abrir a tela, você poderá selecionar, nos filtros, o período em que a tentativa ocorreu. Veja, na imagem abaixo como aplicar os filtros:

Ao identificar a devolução desejada, clique no ícone de lupa que fica no final da linha.

Feito isso, clique no botão Tentar nova emissão de NF-e para efetuar a reemissão da nota.

Agora, basta aguardar o retorno da SEFAZ e pronto.

⚠️ Importante: Não é possível cancelar uma NF-e de devolução de vendas. Portanto, é extremamente importante garantir que você está registrando todos os dados de forma correta antes de emitir essa nota fiscal. Certifique-se de revisar todos os detalhes com atenção antes da emissão.

Nota Fiscal não emitida por ICMS Diferido

Através do menu Outras saídas de estoque também é possível realizar uma devolução. Para isso, acesse a tela e, logo em seguida, clique no botão adicionar, conforme indicado na imagem abaixo.

Ao acessar o ícone, uma aba com o assistente para a devolução da compra aparecerá. Neste momento, preencha as informações necessárias com todos os dados correspondentes.

Na primeira etapa, preencha os campos com o Motivo - nesse caso Devolução de compra - e, em seguida, com o Fornecedor da compra.

Preenchido os campos, clique em Avançar para chegar à etapa seguinte.

Neste momento, selecione a compra que deseja devolver.

Agora, escolha os produtos que deseja devolver referentes à compra feita. Após escolher, clique em Registrar devolução.

Se durante o assistente, uma mensagem informando que a devolução foi registrada mas a NF-e não será emitida aparecer, observe que o motivo informado foi que um ou mais produtos da nota de compra possuem o ICMS Diferido.

Neste caso, será necessário realizar a emissão da NF-e através de um emissor gratuito, como o do SEBRAE, por exemplo. Para saber como emitir NF-e pelo SEBRAE, clique aqui.

Quando um usuário realiza a devolução de um ou mais produtos que possuem o ICMS Diferido, não será possível emitir a NF-e de devolução pelo SimplesVet. A saída do estoque será feita, mas a nota não será emitida.

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