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Inserindo as informações fiscais da empresa - NFC-e
Inserindo as informações fiscais da empresa - NFC-e

Conheça as informações fiscais necessárias para emitir notas fiscais de produto

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Escrito por Vanessa Ventura
Atualizado há mais de uma semana

Este artigo é destinado a clientes do SimplesVet que tenham perfil de Gestor da Clínica ou Administrador do sistema.

Neste artigo, você vai compreender todos os campos da primeira etapa de configuração do módulo fiscal - NFC-e, após a contratação do módulo.

Para iniciar a configuração, acesse Fiscal > Nota Fiscal de Produto > Configuração.

Será necessário informar os seguintes dados:

  • Razão Social

Esta informação é bem clara, mas pode ser em algum momento confundida com o nome fantasia. Então, cuidado ao informar para não trocar estas informações: caso contrário, você não conseguirá emitir notas fiscais até que a informação esteja correta.

  • Inscrição Estadual

Inscrição estadual é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual, que é quem fiscaliza a venda de produtos.

Em alguns estados, o registro é solicitado com o preenchimento da Ficha Cadastral - FC. Essa ficha deve ser preenchida toda vez que o contribuinte fizer qualquer alteração cadastral.

Em outros estados, as fichas de Inscrição Estadual podem possuir outro nome, como no Paraná, que se chama DUC - Documento Único de Cadastro.

Toda empresa que vende produtos precisa ter sua inscrição estadual ativa, sem exceção. Se você vende produtos e não vende serviços, é possível ter isenção de inscrição municipal, mas nunca terá isenção de inscrição estadual se você efetuar venda de produtos.

  • Tipo de empresa

Na grande maioria dos casos, a opção certa será Empresa Privada, salvo nos casos em que o estado é parte integrante da empresa ("Economia mista") ou em casos de empresas públicas que utilizem o SimplesVet para venda de produtos.

  • Regime tributário

Há dois regimes possíveis de configurar no SimplesVet: O Regime Normal, que é o mesmo que Lucro Presumido, ou o Simples Nacional.

Simples Nacional

Neste regime tributário, há normas simplificadas no cálculo e recolhimento de tributos e contribuições, o que inclui o ICMS das microempresas e empresas de pequeno porte.

Esse percentual varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa nos últimos 12 meses e você pode encontrá-lo na tabela do Simples Nacional. Utilizaremos esse percentual apenas para emissão de NF-e de venda, quando houver permissão de aproveitamento de crédito. Se tiver dúvidas, solicite ajuda do seu contador.

Nem todas empresas podem optar pelo Simples Nacional. A primeira barreira é em relação à receita bruta anual, que deve restringir-se ao teto fixado de R$ 4.800.000,00/ano (a partir de 2018).

Lucro Presumido

Neste regime, realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta para optar pelo regime é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

Quer conferir mais detalhes sobre o passo a passo de configuração do Módulo Fiscal? Acesse este conteúdo!

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