"Produto possui o código de barras inválido ou menor que 13 dígitos."
O código de barras do produto não é obrigatório para emissão da NFC-e. Porém, caso cadastrado no produto, o mesmo precisa ter o formato correto para que a SEFAZ aceite a emissão da nota. Este formato é composto por um código de 13 a 16 dígitos.
Para corrigir o código de barras, basta acessar o menu Estoques e serviços > Produtos e serviço, selecionar o produto que causou a falha na emissão e logo em seguida, substituir a numeração pelo código correto.