A funcionalidade de assinatura digital permite que receitas emitidas pelo SimplesVet sejam assinadas utilizando um certificado digital compatível.
Com ela, é possível assinar tanto receitas controladas quanto receitas simples diretamente pelo sistema, sem necessidade de utilizar plataformas externas.
A seguir, confira as principais dúvidas sobre configuração, certificados compatíveis e utilização da funcionalidade.
Quais tipos de receita podem ser assinadas com o certificado digital?
A assinatura com o certificado digital pode ser utilizada tanto em receitas controladas quanto em receitas simples emitidas pelo SimplesVet.
A assinatura digital é obrigatória para todas as receitas?
Não.
A obrigatoriedade se aplica às receitas controladas conforme as exigências da Portaria MAPA nº 837/2025. Entretanto, o SimplesVet também permite utilizar a assinatura digital em receitas simples.
Qual a diferença entre assinatura digitalizada e assinatura digital com certificado digital?
A assinatura digitalizada utiliza apenas a imagem da assinatura do médico-veterinário inserida no sistema, que funciona como uma assinatura escaneada da assinatura em imagem inserida na receita. Para saber mais sobre como utilizar essa opção, clique aqui.
Já a assinatura digital utiliza o certificado digital emitido pelo próprio profissional, - associado ao seu CPF - garantindo autenticidade e validade jurídica ao documento.
O que mudou com a Portaria MAPA nº 837/2025?
A Portaria passou a exigir assinatura digital com certificado eletrônico para a emissão de receitas controladas, garantindo validade jurídica ao documento emitido.
SimplesVet está adequado às exigências da Portaria?
Sim.
O SimplesVet permite que receitas controladas sejam assinadas digitalmente utilizando certificado digital compatível com a funcionalidade. Além disso, com a
Portaria, as receitas controladas também passam a possuir uma numeração sequencial, também disponível no SimplesVet.
Para saber mais sobre isso, recomendo a leitura deste artigo.
Ao assinar uma receita controlada no SimplesVet, a notificação ao SIPEAGRO é feita automaticamente?
Não.
A assinatura digital da receita e a notificação ao SIPEAGRO são processos distintos.
O médico-veterinário continua responsável pelas obrigações relacionadas ao SIPEAGRO quando aplicáveis em caso de receitas com medicação controlada.
Quais certificados digitais são aceitos no SimplesVet?
A funcionalidade aceita o certificado digital:
Tipo A1
Modelo e-CPF
Formatos .p12 e .pfx
Como adicionar meu certificado digital ao SimplesVet?
Acesse o perfil do médico-veterinário, selecione a opção de certificado digital e realize o envio do arquivo compatível. Para saber o passo a passo sobre isso, clique aqui.
Após isso, informe a senha do certificado e o CPF utilizado em sua emissão.
Preciso configurar o certificado toda vez que for assinar uma receita?
Não.
Após a configuração inicial, o certificado permanecerá disponível para utilização enquanto estiver válido.
O que acontece se meu certificado vencer?
Receitas - tanto simples quanto as controladas - não poderão ser assinadas com um certificado vencido.
Nesse caso, será necessário renovar e substituir o certificado configurado no sistema.
No caso da receita simples, a assinatura digitalizada pode ser utilizada para a assinatura.
Posso trocar meu certificado digital depois?
Sim.
Sempre que necessário, é possível substituir o certificado configurado no perfil do médico-veterinário.
Posso utilizar o certificado digital para assinar qualquer documento?
Não.
O certificado digital só pode ser utilizado para assinar receitas, sejam elas simples ou controladas. Qualquer outro documento deve ser assinado à mão ou com assinatura digitalizada.
O tutor consegue acessar a receita assinada digitalmente?
Sim.
A receita pode ser visualizada e baixada pelo tutor através do SimplesPet.
Caso ainda tenha dúvidas sobre a assinatura de receitas com o certificado digital, fale com a gente no chat!