Apesar de não ser comum a obrigatoriedade do código de barras para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e ou NFC-e), alguns casos exigem o preenchimento do código no cadastro do produto.
O erro indicado na tentativa de emissão da nota fiscal mostra que há necessidade de inclusão do código de barras para a emissão autorizada da nota fiscal.
Neste caso, inclua no cadastro do produto o código de barras e realize a tentativa de uma nova emissão. Se o produto já tiver código preenchido, verifique se o mesmo está correto e, se houver necessidade, corrija-o.
A obrigatoriedade se aplica apenas quando o produto possui um GTIN (código de barras) emitido pela GS1 e devidamente cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG-GTIN).
Para saber se é necessário o preenchimento do GTIN na nota fiscal, veja:
Planilha oficial disponibilizada pela SEFAZ;
ℹ️ Se a resposta for “sim” para ambos os itens, o preenchimento do código de barras é obrigatório. Caso o código não seja informado, esteja incorreto ou não esteja cadastrado no CCG, a nota fiscal será rejeitada pela SEFAZ.