Apesar de não ser comum a obrigatoriedade do código de barras para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e ou NFC-e), alguns casos exigem o preenchimento do código no cadastro do produto.
O erro indicado na tentativa de emissão da nota fiscal mostra que há necessidade de inclusão do código de barras para a emissão autorizada da nota fiscal.
Neste caso, inclua no cadastro do produto o código de barras e realize a tentativa de uma nova emissão. Se o produto já tiver código preenchido, verifique se o mesmo está correto e, se houver necessidade, corrija-o.
A obrigatoriedade se aplica apenas quando o produto possui um GTIN (código de barras) emitido pela GS1 e devidamente cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG-GTIN).
Para saber se é necessário o preenchimento do GTIN na nota fiscal, veja:
Planilha oficial disponibilizada pela SEFAZ;
ℹ️ Se a resposta for “sim” para ambos os itens, o preenchimento do código de barras é obrigatório. Caso o código não seja informado, esteja incorreto ou não esteja cadastrado no CCG, a nota fiscal será rejeitada pela SEFAZ.
Produtos do grupo IV e o uso do GTIN
Os produtos do grupo IV precisam obrigatoriamente ter um código de barras (GTIN) cadastrado.
Se o código informado não existir no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), a NF-e será rejeitada.
O que é GTIN?
O GTIN (Número Global de Item Comercial) é o número que identifica cada produto de forma única no mundo, é ele que aparece no código de barras das embalagens.
Esse número é administrado pela GS1 Brasil e garante que o produto seja reconhecido corretamente na emissão da nota fiscal.
Quais produtos fazem parte do grupo IV?
O grupo IV reúne produtos que exigem esse controle padronizado. Entre eles estão:
Alimentos (0% a 60%)
Hortícolas, frutas e ovos (0%)
Higiene e limpeza (60%)
Medicamentos (0%)
Dispositivos médicos (0% a 60%)
Nutrição especial (60%)
Insumos agro/aquícolas (60%)
Produtos de acessibilidade (0% a 60%)
Mas existem aqueles que são mais comuns a você, cliente SimplesVet:
Alimentos
Medicamentos
Dispositivos médicos
Insumos agro/aquícolas
⚠️ Importante: para evitar rejeições de NF-e, mantenha os GTINs atualizados junto à GS1 Brasil (CNP/GS1) e confira sempre se a NCM do produto está correta e compatível com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
Essas duas ações garantem que o código informado na nota seja reconhecido e aceito pela SEFAZ.