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Erro de emissão [611 - Rejeição: cEAN inválido]

Entenda o que fazer caso tente emitir uma nota no SimplesVet e a mesma seja cancelada constando este erro

Ana Karolina Leal avatar
Escrito por Ana Karolina Leal
Atualizado há mais de um mês

Apesar de não ser comum a obrigatoriedade do código de barras para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e ou NFC-e), alguns casos exigem o preenchimento do código no cadastro do produto.

O erro indicado na tentativa de emissão da nota fiscal mostra que há necessidade de inclusão do código de barras para a emissão autorizada da nota fiscal.

Neste caso, inclua no cadastro do produto o código de barras e realize a tentativa de uma nova emissão. Se o produto já tiver código preenchido, verifique se o mesmo está correto e, se houver necessidade, corrija-o.

A obrigatoriedade se aplica apenas quando o produto possui um GTIN (código de barras) emitido pela GS1 e devidamente cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG-GTIN).

Para saber se é necessário o preenchimento do GTIN na nota fiscal, veja:

ℹ️ Se a resposta for “sim” para ambos os itens, o preenchimento do código de barras é obrigatório. Caso o código não seja informado, esteja incorreto ou não esteja cadastrado no CCG, a nota fiscal será rejeitada pela SEFAZ.

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