Regulamento do programa "Indique o SimplesVet"

Indique o SimplesVet e ganhe!

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Escrito por Marília Costa Araújo
Atualizado há mais de uma semana

Objetivo

O Programa “Indique o SimplesVet” é promovido pela SimplesVet com o objetivo de viabilizar o processo de indicação do SimplesVet para novos clientes, pelos atuais Clientes ativos, e bonificar o indicado (“Amigo”) e o indicador (“Usuário”) quando uma nova contratação for realizada.

Como funciona?

A indicação

O convite eletrônico e pessoal é enviado exclusivamente pela plataforma do SimplesVet. Para indicar, o Usuário do SimplesVet deve preencher um formulário no sistema, no qual ele informa o nome do Amigo indicado, e-mail, telefone celular e nome de empresa. Vale ressaltar que não é permitido para esse programa a auto indicação, ou seja, clientes que já possuem o SimplesVet ao contratarem uma nova conta não podem se indicar. 

A partir desse momento, o SimplesVet enviará uma sequência de e-mails ao indicado, convidando-o para a experimentação gratuita do sistema. Nesses e-mails, o nome do Usuário indicador e sua empresa poderão ser citados e utilizados como referência para atestar a qualidade do SimplesVet.

O objetivo dos e-mails de convite, além de convencer o Amigo a realizar a experimentação do sistema, é de encaminhá-lo o formulário personalizado de cadastro para experimentação do SimplesVet.

Além dos e-mails de convite, o time de vendas da SimplesVet poderá entrar em contato com o Amigo via telefone ou WhatsApp, a fim de direciona-lo no processo de experimentação, bem como de explicar como o SImplesVet poderá ajudar a sua empresa de forma mais específica.

Ao convidar um Amigo, automaticamente o Usuário estará lhe enviando o seu link personalizado, através do qual será possível identificar quem foi o indicador daquela experimentação.

Apenas as experimentações criadas a partir do link personalizado de indicação estarão aptas a participar do Programa de Indicação SimplesVet. As experimentações criadas diretamente através do site http://simples.vet/experimente (isto é, sem indicação de Usuário) não estarão qualificadas para o Programa de Indicação.

O Amigo no período de experimentação

Assim que o indicado se cadastrar na página de experimentação do SimplesVet, o sistema irá registrar qual o link que foi utilizado para acessar o formulário e consequentemente quem foi o indicador.

Dessa forma, após o registro da experimentação, o SimplesVet irá informar ao indicador via e-mail que o seu Amigo iniciou o processo. Essa mensagem conterá o nome do Amigo, o seu e-mail e a data/hora em que a experimentação foi iniciada.

A equipe de vendas da SimplesVet acompanhará o indicado durante o período de experimentação. As atividades realizadas durante o acompanhamento serão idênticas às realizadas com as demais empresas em experimentação.

Nesse período poderão ser feitas ligações de acompanhamento e apresentações a fim de esclarecer ao indicado quais as funcionalidades do SimplesVet e como elas se aplicarão ao seu dia-a-dia.

A contratação do SimplesVet

Durante a experimentação, a qualquer momento, o indicado pode decidir pela contratação. O processo de contratação é bem simples e pode ser realizado pelo próprio indicado através da interface do sistema.

Assim como o Usuário, o Amigo também recebe um benefício. Logo que confirmar a contratação, ele receberá um desconto de 50% em sua primeira mensalidade.

Bonificação do Usuário Indicador

Confirmada a contratação, a SimplesVet vai gerar a fatura da primeira mensalidade e enviá-la para o novo cliente. Assim que a SimplesVet receber a confirmação do pagamento dessa fatura, o processo de bonificação do indicador será iniciado.

O Usuário indicador será informado via e-mail e por aquela indicação convertida em contratação a sua empresa receberá uma bonificação no valor de R$ 300,00 divididos igualmente em suas duas próximas mensalidades (R$ 150,00 em cada).

Caso o Usuário esteja associado a mais de uma empresa no SimplesVet, o nosso time administrativo entrará em contato para que ele possa ser identificar qual empresa receberá a bonificação. A bonificação somente será processada após a devida identificação da empresa beneficiada.

Quem pode participar?

Qualquer Usuário do SimplesVet pode participar do programa de indicação, não importa qual seja o seu perfil de Usuário. Pode ser o proprietário, gestor, veterinário, recepcionista, etc. Se possui um login válido e utiliza o sistema, pode participar.

É vedada a participação de sócios e colaboradores, bem como seus parentes.

Importante: o programa de indicação só é válido para clientes ativos do SimplesVet, que contrataram um dos planos divulgados na nossa página de preços.

Quem recebe a bonificação é a empresa ou a pessoa que indicou?

Quem recebe a bonificação é a empresa associada ao Usuário indicador.

Caso ele esteja associado a mais de uma empresa no SimplesVet, o nosso time administrativo entrará em contato para que ele possa ser identificar qual empresa receberá a bonificação. A bonificação somente será processada após a devida identificação da empresa beneficiada.

Como é feita a bonificação do indicador?

A bonificação é realizada diretamente na mensalidade da empresa associada ao Usuário indicador.

O Usuário indicador será informado via e-mail e por aquela indicação convertida em contratação a sua empresa receberá uma bonificação no valor de R$ 300,00 divididos igualmente em suas duas próximas mensalidades (R$ 150,00 em cada).

Caso o Usuário esteja associado a mais de uma empresa no SimplesVet, o nosso time administrativo entrará em contato para que ele possa ser identificar qual empresa receberá a bonificação. A bonificação somente será processada após a devida identificação da empresa beneficiada.

As bonificações são individuais, não passíveis de troca ou transferência e não poderão ser convertidos em dinheiro, em sua totalidade ou em parte.

Se mais de uma pessoa indicar o novo cliente, quem ganha a bonificação?

Quando o indicado inicia a sua experimentação, o faz através do link enviado pelo indicador. Como cada link é único e personalizado, assim que a experimentação é cadastrada, o SimplesVet já identifica e registra quem foi o indicador.

Existe um limite de indicações por usuário?

Não. Qualquer Usuário do SimplesVet pode realizar quantas indicações desejar, sempre lembrando que se uma pessoa receber mais de uma indicação, ela poderá escolher qual convite irá utilizar para se cadastrar.

Quem pode ser indicado?

Qualquer pessoa que ainda não seja cliente da SimplesVet pode ser indicada. Como o SimplesVet pode ser contratado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, não existe restrição nesse sentido.
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Fiz uma indicação no passado, posso receber a bonificação agora?

Só estão aptas a receber as bonificações, as pessoas que realizaram a indicação através da interface do Programa “Indique o SimplesVet” ou do link gerado especificamente para esse fim. Contratações realizadas em data anterior à geração do convite do Programa não serão válidas.

A data de entrada em vigência do Programa "Indique o SimplesVet" em seu atual modelo é 16/05/2023. Portanto, qualquer contratação feita antes dessa data, mesmo que tenha sido gerada através de um link de indicação, não fará jus à bonificação.

O indicado ganha algum tipo de bonificação?

O indicado ganha 50% de desconto em sua primeira mensalidade, independente do plano contratado.

Vigência

O prazo de vigência do Programa “Indique o SimplesVet” é indeterminado, podendo ser  alterado ou cancelado a qualquer momento, a critério da SimplesVet, mediante comunicação prévia no site www.simples.vet ou, ainda, em suas redes sociais, não gerando qualquer direito a indenizações.

Considerações Gerais

Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e atende ao sistema legal brasileiro, aos princípios gerais de direito e às normas internacionais de comércio eletrônico.

Esta promoção não implica em qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia prevista na Lei nº 5.768/71.

A SimplesVet se reserva o direito de utilizar e divulgar imagens, filmes, fotos, bem como a voz dos premiados, se necessário for, em suas campanhas publicitárias, site e veículos de comunicação interna. Os participantes da promoção estão cientes e concordam com essa disposição ao participar da promoção.

A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento. AO CLICAR NA CAIXA “LI E ACEITO” O USUÁRIO E O AMIGO DECLARAM TER LIDO E COMPREENDIDO OS TERMOS E DISPOSIÇÕES DESTE REGULAMENTO E QUE ESTÃO CIENTES DE SEU INTEIRO TEOR, ACEITANDO TODAS AS SUAS CONDIÇÕES.

Caso não tenha entendido qualquer parte deste termo de uso, favor entrar em contato com a Simples antes de clicar no botão “LI E ACEITO”. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida por meio do e-mail suporte@simples.vet.

Serão desclassificados os participantes que praticarem atos ilegais, ilícitos ou que contrariarem as regras deste regulamento.

Foro

Fica eleito o foro da comarca de Salvador, estado da Bahia, para dirimir quaisquer demandas decorrentes deste Programa, devendo ser preservadas as condições deste Regulamento.

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